Perguntas? De quem é realmente a culpa?
Vamos analisar: Continued…
Blog da diversidade, dicas de programação, informações variadas.
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Perguntas? De quem é realmente a culpa?
Vamos analisar: Continued…
Posted in Governo, Leis, Política.
– 29 de janeiro de 2010
Bom, como sempre, aqui no Brasil, com altos impostos, mais a altos lucros (de quem quer vender), talvez vai ser vendido pelo menos por 2.800,00 ou mais. Agora, via mercado paralelo, você poderá conseguir por um preço melhor.
O iPad estará disponível em três modelos com Wi-Fi, com memória interna de 16, 32 ou 64 GB, e preços de US$ 499, US$ 599 e US$ 699, e chegam às lojas “mundialmente” em 60 dias. Já os modelos com 3G, com a mesma capacidade de armazenamento, saem por US$ 629, US$ 729 e US$ 829, e estarão disponíveis nos EUA em 90 dias.
O iPad roda os mesmos aplicativos do iPhone/iPod, sem modificações. Mas o iPad é mais poderoso que um iPhone.
Veja as fotos:
Parece que, tem um problema GRAVE, no meu ponto de vista, como no iphone/ipod, não tem entrada para cartões SD e/ou USB. (mas, obvio, que é jogada de marketing, para poder aumentar os valores dos aparelhos)
Posted in Tecnologia.
– 27 de janeiro de 2010
1 min = 10 centavos
Ligando pra um fixo local
00:00:05 (5 segundos) – VALOR = 50 centavos
00:00:59 (59 segundos) – VALOR = 50 centavos
00:01:10 (70 segundos) – VALOR = 60 centavos + proporcional a 1 minuto
RESUMINDO, os planos que aparentemente pra reduzir franquia, a empresa inventou algo pra compensar o valor da assinatura, que aparentemente ficou até melhor pra a operadora. Então se faz algumas ligações curtas de menos de 1 minuto, você sempre estará pagando a taxa de conexão.
Obs: Os valores pode diferenciar, mas o calculo é bem próximo disso.
Posted in consumidor.
– 14 de janeiro de 2010
SEMPRE que for ligar para uma empresa a respeito de uma reclamação, anote o número do protocolo + nome do atendente + data e hora. Você nem imagina que uma hora você vai precisar dele. Pois se não tiver, será um transtorno para conseguir, se conseguir.
Obs: no dia 13/06/2009 tive que tentar aproximadamente 30 vezes, isso mesmo, quase 30, ligações, para conseguir concluir uma mudança de endereço do telefone FIXO da BrT (agora OI). E por surpresa? a atendente, diz que não existe nenhuma ligação registrada para o número que queria atendimento. (é brincadeira). Mais uma palhaçada, o atendente, não informou que existia uma pendência e que não poderia abrir um protocolo de serviço, para a mudança de endereço. Mas que sistema pobre, não seria tão simples, deixar agendado, ou deixasse numa fila para atendimento? Bom isso não ocorreu, fui descobrir dia 29/06 que não existia o protocolo de serviço para mudança de endereço, faze o que, então tive que solicitar novamente.
A maior palhaçada disso é que fiquei 30 dias sem o serviço de ADSL, e estão me cobrando. Pra eles não foi prejuizo nenhum. Fiz várias contestações das contas, mas vem essa conta.
Por isso, como não anotei todos os protocolos, fica dificil de reclamar.
Como é incrível o serviço de atendimento da BrT/Oi, não sei se é por falta de treinamento, ou por apenas descaso do atendente.
Posted in Telecom, consumidor.
– 14 de janeiro de 2010
Editar
# sudo vim /etc/mysql/my.cnf
trocar o datadir da sessão mysqld para /home/mysql
Mover a pasta /var/lib/mysql para /home/mysql
# mv /var/lib/mysql /home/
Editar
# sudo vim /etc/apparmor.d/usr.sbin.mysqld
Adicionar logo abaixo do “/var/lib/mysql r,” ou substitua o /var/lib/ por /home:
/home/mysql/ r,
/home/mysql/** rwk,
Reiniciar o AppArmor
# sudo /etc/init.d/apparmor reload
Iniciar o MySql
# sudo /etc/init.d/mysql start
Pronto, para testar,
# mysql
Posted in mysql.
– 5 de janeiro de 2010
| 18/12 03:53 | +554184934987, Brazil – Mobile | Chamada | R$ 0,519 | 00:04 | R$ 0,698 |
Essa essa é uma ligação, para o meu celular, e por algum motivo, a mensagem que ouvi foi que o telefone não podia receber chamada, então logo desliguei o skype, agora analisando. Uma ligação que não foi bem sucedida, ou seja, a pessoa (que no caso, eu) não atendeu o telefone, o skype cobrou 1 minuto + taxa de conexão totalizando 0,698 centavos de reais. Ou seja, extremamente caro pagar por algo que você nem teve êxito. O pior de tudo é que a tarifação do skype, é por minutos inteiros, ou seja, 1 segundo = a cobrança de 1 minuto, e 1:01 minutos é = a cobrança de 2 minutos + a taxa de conexão.
Sendo assim, se você fizer 100 ligações de 1:01, você pagará (100 x 0,519 x 2) + (100×0,179), nesta hipótese, você pagou 200 minutos e falou apenas 101. Partindo desta análise, se você tem um certo volume de ligações e quantidade de minutos falados por mês, até compensa ter uma conta pós-pago. Mas seu uso é esporádico e não tem um volume razoavel por mês, então até que o skype vai valer a pena.
Posted in Finanças Pessoais, Internet.
– 24 de dezembro de 2009
Antigamente até pensava que por ser barato, mesmo se não funcionar direito, não dava nada, pois paguei barato mesmo. Mas, hoje o pensamento mudou, pois não vale perder mesmo que seja poucos reais ou dólares em aparelhos que não funcionam, e pra mim, posso até extender a outros produtos genéricos, ainda mais vindo da china (aliás, tem algo da China de boa qualidade, se tem, ninguém tá importando). Não vale mesmo a pena pagar barato em algo que vai funcionar precariamente. Ouvi uma vez um colega dizer, a cada 10 aparelhos fabricados na China, 1 funciona como deveria funcionar. É uma proporção chutada, mas é um fato que muitos e muitos estão descontente.
Acho que já ouviu falar na frase, o barato sai caro. Então, muitas vezes no passado, insistia na possibilidade de pagar barato em comprar algo genericão, mas quebrava a cara, perdia dinheiro, pois o produto não funcionava, ou quebrava. Por mais que penses, 5 unidades de um produto barato compra 1 unidade de um produto bom, pense na seguinte situação, mesmo, comprando várias unidades de um genérico, será que dura o mesmo de um de boa qualidade e marca??
Veja um outro blog que tem uma experiência semelhante a minha.
http://tecnologia.ig.com.br/noticia/2009/06/03/o+iphone+de+r+300+6519917.html
Posted in TV, Tecnologia.
– 27 de novembro de 2009
Após saber disso, parei de comprar essas caixinhas, pois vi que vale mais a pena comprar suco de uva puro, e adicionar água na mesma proporção que ainda vai ter mais suco do que água. Por exemplo, hoje comprei algumas garrafas de suco de uva de 500ml, e paguei em cada garrafa R$ 2,98 (promoção), o preço normal fica próximo de 3,70 (da marca Salton, e ainda o melhor que experimentei). Se adicionar 500 ml de água e um pouco de açucar, vamos ter o nectar de uva com 50% do suco de uva e com adição ou não de açucar (a gosto), e saindo pelo valor igual ou até mais barato que uma caixa de suco de 1 litro da Del Valle (melhor, que já provei, de caixinha).
Posted in Saúde, alimentação.
– 19 de novembro de 2009
Lei 16239 – 29 de Setembro de 2009
Publicado no Diário Oficial nº. 8066 de 29 de Setembro de 2009
Súmula: Estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos dos incisos V, VIII e XII do artigo 24, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos, conforme especifica e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos dos incisos V, VIII e XII do artigo 24, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.
Art. 2º. Fica proibido no território do Estado do Paraná, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça e o uso de cigarro eletrônico.
§ 1°. Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
§ 2º. Para os fins desta lei, a expressão recintos de uso coletivo compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
§ 3°. Nos locais previstos nos parágrafos 1° e 2° deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
§ 4º. Fica proibido, também, fumar em veículos que estejam transportando crianças e/ou gestantes.
§ 5º. Será cassada a eficácia da inscrição, junto ao cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), dos estabelecimentos comerciais que forem flagrados vendendo cigarros a menores de 16 (dezesseis) anos de idade.
Art. 3º. O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.
Art. 4º. Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto nesta lei.
Art. 5º. Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei.
– 19 de novembro de 2009
Posted in Softwares, Virtualização.
– 15 de novembro de 2009